O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quinta-feira (13) a decisão que garante aos aposentados e pensionistas do INSS o direito à chamada Revisão da Vida Toda. A decisão da Corte reconhece que os segurados têm direito a recalcular os benefícios, mas somente aqueles que tiveram em seu cálculo uma regra de transição mais desvantajosa que a permanente.
A revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994, mês de criação do Plano Real, e que se aposentaram entre 1999 (quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência no ano anterior) e a reforma da Previdência de 2019.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, o aposentado ou pensionista deve cumprir os seguintes requisitos: ter contribuído com o INSS antes de julho de 1994 e ter recebido o primeiro pagamento do INSS nos últimos dez anos. Os benefícios que podem ser revisados são: aposentadoria por idade; aposentadoria por tempo de contribuição; aposentadoria especial; aposentadoria por deficiência; aposentadoria por invalidez; e pensão por morte.
Fonte da notícia | Portal IG