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Estatuto – AAPOPECS
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul
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Segunda a Sexta

Das 8h às 11h30 / 13h30 às 17h30

Av. Júlio de Castilhos

1401- Sala 201

aapopecs

Art.1º. A denominação: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE CAXIAS DO SUL, de sigla “AAPOPECS”.

Art. 2º.  Os fins: A AAPOPECS é uma Associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.

§ 1º. A AAPOPECS tem por finalidade e objetivos:

I - Congregar e coordenar os seus associados, imprimindo unidade a sua ação, no sentido da solução dos problemas comuns dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, promovendo a harmonia e a   solidariedade da AAPOPECS, conciliando divergências e eventuais conflitos existentes.

II - Representar ética ou judicialmente, em qualquer instância administrativa ou jurídica os interesses dos associados da AAPOPECS.

III - Celebrar e manter convênios, visando à proteção e bem estar dos associados.

IV - Colaborar com os Órgãos Públicos técnicos e consultivos no diagnostico solução dos problemas relacionados aos aposentados.

V - Representar os associados em congressos, conferências demais atividade de interesse da AAPOPECS.                                                         

 VI - Proporcionar atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas aos associados, especialmente aquelas que contribuam para a cidadania e o bem estar físico, mental, emocional e social dos aposentados e pensionistas.

VII - Atuar na defesa dos interesses coletivos dos associados.

VIII - Atuar na defesa da ordem econômica que afete diretamente os associados.                                                               

§ 2º. A AAPOPECS quanto ao seu funcionamento deverá observar:

I - Fiel obediência das leis e dos princípios gerais de direito vigentes.     
II - Expressa proibição à  discriminação  Social,  Racial,  Cultural,  e  Religiosa, assim como à atividade Político-partidária.  

Art. 3º.    A sede e foro: A   AAPOPECS  tem  sede  própria e foro no município  de  Caxias do Sul  -  RS, à  Avenida Júlio de Castilhos,1401,  2º andar, Edifício Brazex. 

Art. 4º. Base Territorial: A  AAPOPECS  tem  base  territorial  em  todo município de Caxias do Sul - RS. 

Art. 5º. Tempo de duração: O prazo de duração da  AAPOPECS  é por tempo indeterminado. 

Art. 6º. Data da fundação: Em 21(vinte e um) de setembro de 1959 (mil novecentos e cinquenta e nove). 

Art. 7º. Da representação: A  AAPOPECS será representada em juízo e fora dele pelo Presidente.

Art. 8º.  Da  ADMISSÃO  dos  associados:

I - 0 interessado em se associar deverá preencher ficha (cadastro) na secretaria da  AAPOPECS  e manifestar  concordância  com  o  Estatuto.                                                                                          

II - Podem associar-se todos os aposentados  e  pensionistas de qualquer Categoria  profissional,  bem  como  os  incapacitados  para  o trabalho  em razão de enfermidade, enquanto perdurar o benefício previdenciário e que residem  na  base  territorial da  AAPOPECS,  e  os  que residem em outros municípios  do  Rio  Grande  do  Sul   sem  Associação  de  aposentados  e pensionistas que os represente.

Art. 9º. Da  DEMISSÃO  dos associados:

I - É assegurado  ao  associado,  por  livre e  espontânea vontade, pedir, por escrito à Diretoria , demissão do quadro social, sem prejuízo de nova filiação.  

§ 1º. O prazo de eventual  filiação  anterior  não  será  computado  para nenhum efeito.

Art. 10º. Da  EXCLUSÃO  dos  associados:

A exclusão do associado só será admissível, por decisão da Diretoria, havendo justa causa reconhecida em procedimento que assegure seu direito de defesa por escrito à própria Diretoria.

§ 1º. São consideradas justas causas:

I -  Graves infrações ao Estatuto.

II - Comportamento pessoal incompatível com as finalidades  e objetivos da  AAPOPECS.

§ 2º. Fica assegurado ao associado excluído por justa causa, o direito de recurso à assembleia geral da AAPOPECS.

Art. 11º. O associado que estiver com mais de 90 (noventa) dias em atraso com sua  mensalidade  será  excluído  do quadro  social  e seu  reingresso será considerado como associado novo.

 Art. 12º. Nenhum associado será ou poderá ser titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.

Art.13º. São  DIREITOS  dos  associados:

I -  Votar e ser votado para quaisquer cargos da diretoria.

II -  Sugerir e propor a admissão de outras pessoas ao quadro social.

III - Tomar parte nas Assembleias Gerais e propor aos órgãos de Administração medidas que julgar convenientes  aos  interesses  da Entidade.

IV – Compor conselhos técnicos, deliberativos ou consultivos de ordem  publica e de  interesse dos  associados,  a  juízo da Diretoria.

 Art.14º. São  DEVERES  dos  associados:

I   -   Pagar pontualmente as mensalidades.

II  -   Cumprir o presente Estatuto.

III  -  Bem desempenhar e exercer o cargo para qual foi designado.

IV -   Prestar ajuda e colaboração quando for solicitado.

V  -   Comparecer nas  Assembleias  Gerais.

VI  -  Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação.

 

Art.15º. Das  RESPONSABILIDADES  dos  associados:

Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente em juízo ou fora dele pelos compromissos ou encargos assumidos pela  AAPOPECS.

Art.16º. O PATRIMÔNIO SOCIAL da  AAPOPECS  será constituído de:

I   -   Contribuição mensal dos associados.

II  -   Legados e subvenções de poderes públicos.

III -   Doações ou qualquer auxílio recebido.

IV -   Rendas diversas e serviços prestados.

V  -   Qualquer renda financeira, monetária ou patrimonial.

Art.17º.  Os fundos da AAPOPECS serão depositados em conta bancaria, cabendo ao Presidente e Tesoureiro conjuntamente, assinarem os cheques, bem como os demais documentos de ordem financeira.

Art.18º. São  ÓRGÃOS  DELIBERATIVOS  da  AAPOPECS:

I  -  Assembleia  Geral  Ordinária  e  Extraordinária

II -  Diretoria  Executiva

III – Conselho  Fiscal

Art.19º. A convocação dos órgãos deliberativos é atribuição da Diretoria, Executiva, garantindo-se a 1/5 (um quinto)  dos  associados o direito de convoca-los observando-se o disposto nos artigos 29 a 31 deste estatuto.

 Art.20º. O MODO DE CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS :

       A     Assembleia Geral é  constituída  por  todos  os  sócios  em dia  com suas mensalidades  e soberana  em suas decisões, desde que respeitados o Estatuto e as leis vigentes.

 I -  A  Diretoria Geral  será constituída através de  processo eleitoral conforme previsto nesse estatuto.

II – O Conselho Fiscal será constituído através de processo eleitoral, concomitante com o da Diretoria Geral.

Art.21º.  QUANTO ao FUNCIONAMENTO dos ÓRGÃOS DELIBERATIVOS

As reuniões da Assembleia Geral serão Ordinárias ou Extraordinárias e sempre convocadas por edital afixado na sede da entidade e publicado no jornal de  maior  circulação  na  base  territorial, com no mínimo 10 dias  de antecedência  da  data  da  reunião, exceto as assembleias relativas  ao processo eleitoral que possuem regramento próprio neste estatuto.

Art.22º. A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA será competente e obrigatoriamente convocada pela Diretoria Executiva para:

I  -  Aprovar ou não as contas da AAPOPECS.

II  - Escolher Comissão Eleitoral.

III - Apreciar os casos que lhe forem submetidos em grau de recurso e como última instancia administrativa.

IV – Autorizar o Presidente a  alienar  bens  imóveis  de  propriedade  da AAPOPECS.

V - Exigir do Presidente  a  exibição  de  qualquer  livro  ou documento da AAPOPECS sendo-lhe facultado o fornecimento de cópias.

VI - Tratar de assuntos gerais de interesse da AAPOPECS, excetuando-se os de competência da  Assembleia  Geral Extraordinária.

Art.23º.  A Assembleia Geral  Ordinária  será  convocada  para  deliberar  em primeira chamada, com presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em  dia  com  suas   mensalidades  e  em  segunda   chamada  com  qualquer número de presentes.

Art.24º. As decisões da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes a reunião e em dia com suas mensalidades.

 Art.25º A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA será competente e obrigatoriamente convocada pela Diretoria Executiva para deliberar especificamente sobre:

I   -  Destituição de diretores;

II  -  Alteração estatutária;

III -  Dissolução da AAPOPECS.

Art.26º. O Conselho  Fiscal  também  poderá  convocar  a Assembleia   Geral Extraordinária para deliberar sobre irregularidades financeiras ou contábeis não resolvidas pela Diretoria  Executiva.

Art.27º. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada para deliberar em primeira chamada, com presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em dia com suas mensalidades e em segunda chamada com qualquer número de presentes.

Art.28º.  As decisões  da  Assembleia  Geral  Extraordinária  serão  tomadas pela  maioria  de  2/3  (dois terços)  dos  associados presentes e em dia com suas mensalidades.

Art.29º.  Na  omissão  da   Diretoria  Executiva, 1/5  (um quinto)   ou  mais dos associados  em  dia com  suas  mensalidades  poderão solicitar ao presidente  da AAPOPECS em requerimento fundamentado, inclusive com a ordem do dia, a  convocação  de  Assembleia  Geral  Ordinária   ou   a    Assembleia   Geral Extraordinária   respeitando  os assuntos de competência de cada uma dessas instâncias deliberativas, bem como o quórum para convocação e deliberação.

Art.30º. Preenchidos os requisitos do artigo anterior, o presidente terá prazo de 10 dias para convocar a Assembleia Geral solicitada, que deverá se realizar no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do edital.

 Art.31º. Se no prazo de 10 dias o presidente não publicar o edital, o associado que subscreveu o requerimento poderá publica-lo, no jornal de maior circulação na  base  territorial, com  no  mínimo 10 (dez)  dias de antecedência da data da Assembleia.

 Art.32º. A  Assembleia Geral Ordinária  ou  Extraordinária  seja ela convocada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas mensalidades será sempre e em qualquer hipótese instalada e presidida pelo Presidente,  ou  na sua ausência pelo 1º Vice-Presidente, e na ausência  deste  pelo  2º Vice-Presidente  e na  ausência de qualquer deles por um dos membros da  Diretoria  Executiva, sendo os trabalhos dirigidos por uma mesa escolhida pelo plenário.

Art.33º.  A AAPOPECS  será  administrada  por  uma  DIRETORIA GERAL assim constituída.

Diretoria Executiva   -   (09) Diretores

I   -   Presidente           

II  -   1º Vice Presidente

III -   2º Vice Presidente

IV -  Secretário Geral

V  -  1º Secretário

VI -  2º Secretário

VII - Tesoureiro Geral

VIII - 1º Tesoureiro

 IX  - 2º Tesoureiro

Diretoria de Departamentos  -   (10) Diretores        

 X   -  Dois Diretores do Departamento de Esportes.

 XI  -  Dois Diretores do Departamento do Idoso

XII  -  Dois Diretores do Departamento da Saúde

XIII -  Dois Diretores do Departamento de Patrimônio

XIV -  Dois Diretores do Departamento da Educação

 Diretoria do Conselho Fiscal  -  (06) Diretores

XV – Três Diretores Titulares  e  Três Diretores  Suplentes

Art.34º. O mandato da Diretoria Geral se estende até a posse da Nova Diretoria Geral eleita que ocorrerá no mês de setembro, aniversário da AAPOPECS.

Art.35º. As deliberações da  Diretoria Geral  serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião.

Art. 36º O  CONSELHO FISCAL  é  constituído  por 03 (três)  Diretores efetivos e 03 (três) Diretores suplentes, que elegem entre si, o Presidente, a quem  compete  convocar  os demais  para o exercício  regular de suas atribuições.

§ único: O Conselho  Fiscal é o  órgão INDEPENDENTE de caráter normativo,  disciplinador,  consultivo  e  encarregado  da  fiscalização  e análise  das  contas  da  AAPOPECS.

DAS ELEIÇÕES 

 Art. 37º. As eleições se procederão a cada 03 (três) anos e a posse da Nova Diretoria Geral eleita próximo à data da fundação da  AAPOPECS, 21 (vinte       e um) de setembro.

Art. 38º.  A Diretoria Geral será  eleita  por  voto  direto  e  secreto  dos associados por meio de chapa.

Art. 39º.  As eleições serão convocadas  pelo Presidente da AAPOPECS     por  edital  sucinto,  no  prazo  mínimo  de   60 (sessenta)   dias  antes  do término dos mandatos vigentes.

Art. 40º.   O Edital resumido de convocação  deverá ser fixado na sede da AAPOPECS   para conhecimento de todos os interessados e publicado no  jornal  de  maior  circulação  da cidade, base  territorial da  AAPOPECS, mencionando, data, local, horário da votação e prazo de registro das chapas.

Art. 41º.  As eleições serão  realizadas  em  turno  único.

Art. 42º. Somente poderá votar o associado com mais de seis (06) meses de filiação e em dia com suas mensalidades até a data de inicio da votação.

§ único: Somente o associado pode votar. O voto por procuração ou dos dependentes é vedado.

Art. 43º. Somente poderá concorrer  a  qualquer  cargo  na  Diretoria Geral  aqueles que na data da inscrição da chapa estiver em dia com suas mensalidades e for associado da AAPOPECS por mais de 1 (um) ano.   

§ único: O diretor em exercício que renunciar ou for, excluído estará fora da Diretoria Geral e será impedido de candidatar-se na eleição seguinte.

 Art. 44º.  A relação dos associados  com direito ao exercício do voto será elaborada  pela Comissão Eleitoral e estará à disposição das chapas registradas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data das eleições.

 Art.45º. Da Comissão Eleitoral:

 I -  A  Assembleia Geral Ordinária escolherá a comissão eleitoral.

II - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) sócios efetivos, quites com suas mensalidades e de ilibada reputação, para dirigir todo o processo eleitoral.

III - Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de candidatar-se a qualquer cargo nas eleições que estarão coordenando.

IV - Dentre os 03 (três) membros da Comissão Eleitoral serão escolhidos o Presidente e o Secretario em votação entre si.

V - As decisões  da Comissão Eleitoral  serão tomadas por maioria simples de  voto.

Art. 46º. Compete a Comissão Eleitoral

 I -  Coordenar e conduzir todo o processo eleitoral.

II -  Receber o pedido de registro de inscrição de chapa as eleições.

III – Julgar impugnações  e  recursos relativos ao processo eleitoral.

IV -  Providenciar e mandar confeccionar as cédulas.

V  -  Publicar todos os editais necessários ao andamento do processo eleitoral.

Art. 47º.   O prazo para inscrição  de  chapa  será  de  05  (cinco)  dias, úteis contados  do  dia  imediato  da  publicação  do  Edital.   A Comissão Eleitoral receberá o pedido de inscrição de chapa na sede da AAPOPECS  no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 até as 17:30 horas  de  segunda a sexta.

§ único: A Comissão Eleitoral  fornecerá  aos candidatos no ato da inscrição da chapa o respectivo comprovante.

 Art. 48º.  O pedido de inscrição de chapa deverá conter nominata completa, conforme disposto no  Art.33.  deste  Estatuto, sob pena de não ser recebido   o pedido de inscrição.

 Art. 49º.   Encerrado o  prazo  para  inscrição  de  chapas,  o  Presidente  da Comissão Eleitoral, providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando  em  ordem  numérica  de  inscrição  as  chapas  com os nomes dos  candidatos   efetivos  e   suplentes,   bem   como   de   seus   respectivos departamentos.

 Art. 50º.  O Presidente da Comissão  Eleitoral  mandará publicar Edital com listagem completa das chapas, abrindo prazo para impugnação de 24 (vinte e quatro horas).

 Art. 51º. Publicada a nominata das chapas, se houver  óbito ou desistência de qualquer  candidato  a  chapa  poderá  substituí-lo  em  até 48 (quarenta e oito) horas   após  a  notificação  da   Comissão  Eleitoral,   sob  pena  da  perda  da inscrição  da  chapa.

 Art. 52º.  No ato da inscrição, dentre os candidatos a chapa indicará 01 (um) representante junto  a   Comissão  Eleitoral   com  poderes  para  acompanhar todas as reuniões da Comissão Eleitoral e receber notificações.

 Art. 53º.  Caso a  Eleição  tenha  Chapa  Única  ficará  a critério da Comissão Eleitoral,  juntamente  com os presentes na apuração  eleger,  por aclamação a Diretoria  Geral,   podendo  assim  faze-lo  dispensando  o  constante  no  itens anteriores.

Art. 54º. O pedido de impugnação de chapa, devidamente fundamentado no estatuto, será dirigido, por escrito, ao  Presidente da Comissão Eleitoral que deverá fornecer ao peticionário, resposta igualmente fundamentada.

 Art. 55º. O pedido de impugnação terá ciência a chapa impugnada, que deverá apresentar defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

Art. 56º.  Restando impugnado  pela  Comissão  Eleitoral algum nome da nominata  apresentada  pela  chapa,  o  mesmo  deverá ser substituído em 24 horas, a contar da notificação.

 Art. 57º. A cédula única, contendo o número da chapa e o nome do presidente será  confeccionada  em  papel  branco, opaco com tinta preta e  tipo  uniforme, onde resguarde o sigilo do voto.

 Art. 58º.  No processo de votação  haverá  utilização  de  cabine  indevassável, para  isolamento  do  eleitor  no  ato de  votar e emprego de urna que assegure a  inviolabilidade  do  voto.

 Art. 59º. Até 03 (três) dias antes da data de inicio da votação, a chapa inscrita deverá apresentar  a  Comissão Eleitoral  nomes  para  atuar  como  fiscal  do processo de votação e apuração.

§ único: Cada chapa inscrita terá direito a um fiscal e um suplente por urna.

 Art. 60º.  As mesas coletoras de votos serão instaladas na  AAPOPECS, em lugar apropriado, funcionando  sob  responsabilidade de um presidente e mesários indicados pela Comissão Eleitoral.

Art. 61º. Após a coleta dos votos será lavrada ata de encerramento de votação pelo Presidente da mesa coletora e seus membros e terá inicio a apuração dos votos.

 Art. 62º. Feita a contagem dos votos será anunciado o vencedor. Em caso de empate, o candidato a Presidente mais idoso será proclamado vencedor.

Art. 63º. Da alteração: O presente estatuto poderá ser alterado após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com presença de no  mínimo  1/3 (um terço) dos associados e em dia com  suas  mensalidades, em primeira chamada e em  com qualquer número dos presentes em segunda chamada. 

Art. 64º. A alteração estatutária somente será considerada aprovada mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a reunião.

Art. 65º.  Da dissolução: A  AAPOPECS poderá ser dissolvida após deliberação da  Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para  esse  fim  em  primeira  chamada,  com  presença de no mínimo  1/3 (um terço) dos associados em dia com suas mensalidades e em segunda chamada com qualquer número de presentes.

§ único. A AAPOPECS somente poderá ser dissolvida com voto favorável de no mínimo  2/3 (dois terços)  dos  associados  presentes  e  em  dia  com suas mensalidades.

Art. 66º. Do destino do patrimônio: Dissolvida a AAPOPECS, o remanescente do patrimônio  líquido, depois de  pagas todas  as  dívidas  e  despesas,  será destinado  à  instituição  municipal, estadual ou federal  de fins  idênticos ou semelhantes, por deliberação dos associados, na mesma  Assembleia  em que for decidida a extinção.

§ único.  Não existindo no Município, no Estado  ou  no  Território Nacional instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do patrimônio  da  AAPOPECS  será destinado à Fazenda do Estado ou da União.

Art. 67º.   A Diretoria Executiva é a responsável pela gestão administrativa da AAPOPECS.

Art. 68º.   Compete a DIRETORIA EXECUTIVA:

  I  -  Administrar a  AAPOPECS e zelar pela sua boa reputação.

 II  -  Criar comissões e departamentos, nomeando seus membros.

III  -  Conceder títulos honorários,  beneméritos ou vitalícios.

IV  -  Cumprir as deliberações da Assembleia Geral.

 V  -  Promover permanentemente campanhas de novos associados.

VI -  Admitir a necessidade de contratar ou dispensar funcionários indispensáveis aos serviços da  AAPOPECS  e fixar-lhes remuneração.

VII - Propor emendas ou reformas estatutárias submetidas à Assembleia Geral

Extraordinária.

VIII - Fixar dias, hora e local para suas reuniões.

IX - Suspender ou exonerar os associados que não cumprirem com as normas estabelecidas no presente estatuto.

X – Fixar mensalidades

XI  -  Escolher  Delegados  titulares  e  suplentes  junto  a  Federação  dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 69º.   A Diretoria Executiva  em exercício  prestará contas  até 30 (trinta) dias após posse da nova Diretoria.

Art. 70º.   Compete ao  PRESIDENTE:

 I  -  Representar a AAPOPECS ativa e passivamente, extra e judicialmente.

 II  -  Convocar e presidir Assembleias Gerais.

III - Resolver  sobre  matéria  urgente  e  inevitável,  submetendo-a posteriormente  a  referendo  da  Diretoria  Executiva.

IV -  Assinar com o tesoureiro cheques e ordens de pagamento.

 V -  Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Geral.

VI -  Contratar  e  dispensar  funcionários  da  AAPOPECS

VII – Assinar a  ata  das  reuniões  da  Diretoria Geral bem como os documentos  e  livros  legais  da  AAPOPECS.

Art. 71º.   Compete  ao  1º VICE-PRESIDENTE  da  AAPOPECS  substituir  o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas atribuições,  ao  2º (segundo)  vice-presidente  pelas  mesmas  razões;

 Art. 72º.   Compete ao SECRETÁRIO GERAL:

  I -  Redigir, lavrar,  transcrever  e  ler  atas  das  reuniões  da  Diretoria  e  das  Assembleias Gerais.

 II  -  Colaborar  com  o  Presidente  em  suas  atribuições.

 III -  Manter sob guarda os arquivos e a organização da secretaria.

IV - O Secretário Geral será substituído pelo 1º (primeiro) secretário  nas hipóteses    de   ausência    ou   impedimento  e,  sucessivamente,   pelo   2º (segundo)  secretário  pelas  mesmas razões.

 Art. 73º.   Compete ao TESOUREIRO  GERAL:

  I - Conservar sob guarda e responsabilidade todos  os  valores pertencentes  à  AAPOPECS:

 II - Escriturar no livro caixa a receita e a despesa diária da AAPOPECS.

 III - Efetuar pagamentos e cobranças mediante comprovação.

IV - Apresentar à Diretoria Executiva, periodicamente, o balancete da receita e despesa e, anualmente, o balanço geral.

 V - Assinar cheques  juntamente  com  o  Presidente.

VI - O Tesoureiro Geral será substituído pelo 1º (primeiro)  tesoureiro nas hipóteses de ausência ou impedimento e, sucessivamente, pelo 2º (segundo) tesoureiro, pelas mesmas razões.

 Art. 74º. Compete aos  DIRETORES DE DEPARTAMENTOS:

 I - Aos Diretores do Departamento de Esporte compete promover e organizar atividades de natureza  social, recreativa, cultural e executar tarefas atribuídas pela Diretoria Executiva.

II - Aos   Diretores  do  Departamento  de  Patrimônio  compete  zelar  pelo patrimônio da AAPOPECS e atualizar, anualmente em conjunto com o Conselho Fiscal  o  balanço  patrimonial.

III - Aos Diretores dos Departamentos do  Idoso, da Saúde  e da  Educação, representar a AAPOPECS, nas suas áreas de atuação e promover atividades que  contribuam  para a cidadania  e o bem  estar físico, mental, emocional  e social  dos  Aposentados  e Pensionistas.

Art. 75º.  Compete ao CONSELHO  FISCAL:

  I - Orientar a Diretoria Executiva sobre assuntos financeiros e dar parecer sobre orçamento e despesas, e fiscalizar os atos de natureza financeira.

 II - Examinar mensalmente o livro caixa, documentos, balancetes e a prestação de contas da Diretoria Executiva (balanço anual) dar o parecer.

III - Convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar eventuais irregularidades financeiras ou contábeis constatadas e não resolvidas no prazo concedido à Diretoria Executiva.

IV - Exigir do Presidente da AAPOPECS a  exibição  de  qualquer  livro  ou documento  de  interesse  do  Conselho  Fiscal.

V - Examinar livros, documentos ou correspondências fiscais e contábeis.

VI - Autorizar a aquisição de bens imóveis e semoventes  pela  AAPOPECS.

Art. 76º.   A prestação anual de contas será submetida à  Assembleia Geral

Ordinária na forma prevista neste estatuto.

Art. 77º. A AAPOPECS poderá filiar-se à Federação e  Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas  e manter relações de intercâmbio e de   colaboração   com   outras    entidades    nacionais   e    internacionais   de aposentados, pensionistas, trabalhadores e estudantes.

 Art. 78º. É vetado a AAPOPECS remunerar seus diretores; exceto:

  1. a) Os diretores requisitados e pessoas credenciadas pelo presidente, para serviços administrativos e/ou representação da Associação; poderão ter direito a ajuda de custo (até um salário mínimo), reembolso de despesas com passagens, hospedagem e alimentação, mediante comprovante.
  2. b) Os diretores designados, em caso de infortúnio, poderão receber outras despesas de natureza indenizatória, desde que, no exercício do cargo, observado o princípio da razoabilidade, cujos parâmetros financeiros serão fixados pela Diretoria Executiva.

Art. 79º.  Toda Diretoria Geral será isenta de  pagamento de mensalidades durante  o  período  de  gestão.

Art. 80º. Todos os Associados que exercerem 03 (três) mandatos consecutivos ou  05  (cinco)  mandatos   intercalados  na  Diretoria  Geral   serão  isentos  de mensalidades,  de  forma  vitalícia.      

Art. 81º.  São legalmente  dependentes do (a) associado (a) o (a) cônjuge, os filhos  até 14 (quatorze) anos, os tutelados e os curatelados.

Art. 82º.   Qualquer situação não  prevista nesse estatuto será apreciada pela

Assembleia Geral Ordinária dos associados da AAPOPECS.

Art. 83º.   Fica  revogado  o  Estatuto  anterior  da  AAPOPECS.

Art. 84º. Depois de aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária o presente

Estatuto entrará em vigor a partir do  competente  Registro  no  Cartório de

Pessoas Jurídicas da Comarca de Caxias do Sul.

Caxias do Sul, 28 de Junho de 2023.

 

Bruno Sonaglio Toledo                                                    Gildenor Canalli

  OAB/RS 90220                                                            Presidente - AAPOPECS

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