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SEM PROVA DE VIDA ATÉ O FINAL DE 2021

Durante sessão no Congresso Nacional desta segunda-feira (27), ficou suspenso o veto do presidente Jair Bolsonaro que determinou o retorno obrigatório da prova de vida do INSS até o final de 2021. Isso quer dizer que o calendário vigente da comprovação de vida perde a validade, e os segurados não precisam se preocupar em realizar o procedimento durante os próximos meses. A prova de vida do INSS foi suspensa ainda em 2020, em meados do mês de março, quando a pandemia da Covid-19 chegou ao Brasil.

Ao encarar o desconhecido e a incerteza sobre o enfrentamento ao que se tornou uma crise sanitária, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu suspender os atendimentos presenciais e fechar as portas por tempo indeterminado. Esta atitude foi tomada no intuito de preservar a segurança e a saúde dos servidores e dos segurados da autarquia. E assim permaneceu a situação do INSS por meses, nos quais os serviços foram concentrados na plataforma Meu INSS e na Central de Atendimento 135.

A obrigatoriedade da prova de vida do INSS foi retomada apenas este ano, sob o risco de ter o benefício cancelado. Mesmo após o retorno destas exigências, parlamentares continuaram propondo uma nova suspensão da prova de vida do INSS, mediante a justificativa de que não era justo ameaçar o corte do benefício enquanto os idosos colocam a saúde em risco. Vale ressaltar que o público-alvo do INSS faz parte do grupo de risco do novo coronavírus. 

Em justificativa ao veto, o presidente, Jair Bolsonaro declarou que as proposições são contrárias ao interesse público. Para ele, a comprovação de vida não deveria ter sido suspensa nem uma vez durante a pandemia da Covid-19. Tendo em vista a diversidade de meios remotos para realizar a prova de vida em um prazo escalonado que se prolonga até dezembro de 2021.

De acordo com um levantamento feito pelo INSS, até o momento 28,7 milhões de segurados realizaram a prova de vida do INSS entre 2020 e 2021. O procedimento sempre foi obrigatório, devendo ser feito uma vez ao ano, sempre no mês de aniversário do segurado, ou na existência de um calendário alternativo, no mês em que a última comprovação de vida foi feita. Caso a regra não seja cumprida, o segurado terá o benefício cancelado, suspenso e depois bloqueado permanentemente, devendo fazer um novo pedido caso queira recebê-lo novamente.

De acordo com o novo texto, a partir do ano que vem, os bancos pagadores de benefícios previdenciários deverão oferecer a tecnologia de biometria facial. Esta será uma maneira alternativa de promover a comprovação de vida no modelo remoto, além de priorizar o atendimento de idosos com 80 anos ou mais e permitir a representação por terceiros. 

Fonte da notícia | fdr.com.br

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