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O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA?

Você sabia que é possível somar o tempo de trabalho na zona rural e no meio urbano? O segurado especial que migrou para a atividade urbana ou o trabalhador rural que migrou para a atividade urbana poderão requerer a chamada aposentadoria híbrida. O requerimento é feito com documentos que comprovem a conjunção de ambos os períodos, desde que cumpram os requisitos legais para tanto. Caso você já tenha se deparado com uma situação similar, é importante saber que, após decisão do Superior Tribunal de Justiça, foi decidido que o tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições. Para esclarecer dúvidas, conversamos com a assessora jurídica da AAPOPECS, a advogada Poliana Lovatto, do escritório Lovatto e Demoliner Advocacia e Consultoria.

O QUE É APOSENTADORIA HÍBRIDA E QUEM TEM DIREITO?

A aposentadoria por idade híbrida foi criada pela Lei 11.718/2008, que deu nova redação ao art. 48 da Lei 8.213/91. Assim, é possível utilizar o tempo de trabalho urbano e rural para se alcançar o direito à aposentadoria. Entende-se por aposentadoria híbrida quando o segurado conta o tempo rural e urbano de trabalho. Possuem direito os segurados do INSS que tiverem exercido atividade urbana e rural ao longo de sua vida contributiva, sendo que os requisitos dessa aposentadoria vão depender da data que a pessoa conseguiu reunir.

Até a data de 12/11/2019

Para os homens: 65 anos; 180 meses de carência.

Para as mulheres: 60 anos; 180 meses de carência.

Isso significa que, caso você tenha 65/60 anos e 180 meses de carência até o dia 12/11/2019, você tem direito adquirido e pode se aposentar com estas regras da aposentadoria híbrida, mesmo que faça o requerimento do benefício após essa data.

Isso porque a Reforma da Previdência, em vigor desde 13/11/2019, alterou as regras da aposentadoria híbrida.

Após a data de 12/11/2019:

Para os homens: 65 anos; 20 anos de tempo de contribuição.

Para as mulheres: 62 anos; 15 anos de tempo de contribuição.

Observa-se a existência de três alterações elementares:

  1. Tempo de contribuição ao invés da carência;
  2. Aumento de 5 anos de tempo de contribuição para os homens;
  3. Aumento de 2 anos para as mulheres.

QUAL A DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL PARA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA HÍBRIDA?

Na aposentadoria híbrida são necessários documentos que comprovem a atividade urbana, dentre eles a Carteira de Trabalho e o comprovante de recolhimentos como facultativos, a título exemplificativo. Da mesma forma, são essenciais os documentos rurais. A prova da atividade rural é feita, principalmente, pela via documental. Dessa forma, na aposentadoria por idade híbrida é imprescindível apresentar autodeclaração do segurado especial, a qual deve ser assinada pelo próprio segurado. Em cada caso devem ser analisadas as peculiaridades. Não há uma regra exata de quais os documentos necessários. Existem mais de 50 documentos que podem servir para comprovar a atividade rural, entre eles:

– Blocos de notas de produtor rural;

– Declaração de aptidão ao PRONAF;

– Contratos de arrendamento, parceria ou comodato;

– Comprovante de cadastro no INCRA;

– Comprovante de pagamento de ITR;

– Histórico escolar;

– Certidão de casamento;

– Declaração do sindicato que represente o trabalhador.

A APOSENTADORIA HÍBRIDA É MAIS VANTAJOSA QUE AS DEMAIS ESPÉCIES DE APOSENTADORIA?

O valor das aposentadorias demandam uma análise individualizada em cada caso, pois vai depender da média dos salários de contribuição do segurado ao INSS. A forma de cálculo da aposentadoria híbrida sofreu alterações com a Reforma da Previdência (EC 103/2019). Assim, para quem preencheu os requisitos atualmente, vai ter a aposentadoria calculada da seguinte forma:

1º passo: o salário de benefício consistirá na média de todos os salários de contribuição desde 07/94 (100%);

2º passo: da média acima, o(a) segurado(a) receberá 60% + 2% que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de contribuição para as mulheres.

Se é vantagem ou não, é importante analisar que, após a reforma da previdência, há possibilidade de uma variedade de espécies de aposentadoria devendo ser analisado cada caso de forma individualizada, a fim de que não ocorram prejuízos futuros ao segurado.

Possui dúvidas sobre sua situação em particular? Procure a AAPOPECS.

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