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ISENÇÃO DO IPTU: COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO

A isenção do IPTU para aposentados do INSS é um direito previsto na legislação brasileira. Anualmente, os proprietários de qualquer construção no perímetro urbano precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Fatores como a localização do imóvel, o tamanho da área construída e do terreno, a qualidade do acabamento e os serviços urbanos disponíveis no local do imóvel são levados em conta no cálculo do valor do IPTU.

Embora as características da isenção possam variar entre municípios, existem alguns pré-requisitos fundamentais para a obtenção do benefício. Um deles é que o aposentado ou pensionista do INSS possua apenas um imóvel registrado em seu nome. Outra exigência é que o segurado não possua rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos.

A solicitação da isenção do IPTU para aposentados do INSS é realizada na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Aqueles que se enquadram nas condições estipuladas podem solicitar o benefício, contribuindo para a diminuição dos gastos e facilitando a situação financeira dessa parcela da população. Para conseguir o benefício, o valor do imóvel do requerente não pode ultrapassar um limite pré-determinado pelo município, que geralmente varia entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.

A solicitação pode ser feita até o dia 31 de agosto para concessão dos quatro exercícios seguintes.

Documentos para solicitar isenção do IPTU

É necessário apresentar na prefeitura os seguintes documentos:

  • Requerimento padrão, preenchido e assinado pelo aposentado ou pensionista, proprietário do imóvel;
  • Capa do carnê do IPTU;
  • Matrícula atualizada (com data de emissão não superior a seis meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
  • Certidão de valor venal do imóvel;
  • Cópia do documento de identidade, com foto e CPF do requerente, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a);
  • Cópia de certidão de casamento, nascimento ou de casamento com averbação de divórcio;
  • Se viúvo(a), atestado de óbito do cônjuge falecido;
  • Declaração do Imposto de Renda com recibo de entrega, dos proprietários do imóvel, quando houver;
  • Cópia do comprovante de renda do beneficiário, contendo nome, número e a espécie do benefício e o rendimento bruto atualizado do requerente e de seu cônjugê ou companheiro(a);
  • Cópia do comprovante de residência.

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