A isenção do IPTU para aposentados do INSS é um direito previsto na legislação brasileira. Anualmente, os proprietários de qualquer construção no perímetro urbano precisam pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Fatores como a localização do imóvel, o tamanho da área construída e do terreno, a qualidade do acabamento e os serviços urbanos disponíveis no local do imóvel são levados em conta no cálculo do valor do IPTU.
Embora as características da isenção possam variar entre municípios, existem alguns pré-requisitos fundamentais para a obtenção do benefício. Um deles é que o aposentado ou pensionista do INSS possua apenas um imóvel registrado em seu nome. Outra exigência é que o segurado não possua rendimentos mensais superiores a cinco salários mínimos.
A solicitação da isenção do IPTU para aposentados do INSS é realizada na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Aqueles que se enquadram nas condições estipuladas podem solicitar o benefício, contribuindo para a diminuição dos gastos e facilitando a situação financeira dessa parcela da população. Para conseguir o benefício, o valor do imóvel do requerente não pode ultrapassar um limite pré-determinado pelo município, que geralmente varia entre R$ 800 mil e R$ 1 milhão.
A solicitação pode ser feita até o dia 31 de agosto para concessão dos quatro exercícios seguintes.
Documentos para solicitar isenção do IPTU
É necessário apresentar na prefeitura os seguintes documentos:
- Requerimento padrão, preenchido e assinado pelo aposentado ou pensionista, proprietário do imóvel;
- Capa do carnê do IPTU;
- Matrícula atualizada (com data de emissão não superior a seis meses) do Cartório de Registro de Imóveis;
- Certidão de valor venal do imóvel;
- Cópia do documento de identidade, com foto e CPF do requerente, bem como de seu cônjuge ou companheiro(a);
- Cópia de certidão de casamento, nascimento ou de casamento com averbação de divórcio;
- Se viúvo(a), atestado de óbito do cônjuge falecido;
- Declaração do Imposto de Renda com recibo de entrega, dos proprietários do imóvel, quando houver;
- Cópia do comprovante de renda do beneficiário, contendo nome, número e a espécie do benefício e o rendimento bruto atualizado do requerente e de seu cônjugê ou companheiro(a);
- Cópia do comprovante de residência.