Como acontece a cada virada de ano, a partir de janeiro de 2025, a idade mínima para se aposentar vai aumentar: será de 64 anos para homens e de 59 anos para mulheres. A Reforma da Previdência de 2019 previu regras de transição que ficam mais rígidas a cada ano.
Qual é a regra mais vantajosa?
A Reforma da Previdência Social, aprovada há cinco anos, instituiu regras de transição para quem já estava trabalhando antes de 13 de novembro de 2019, quando foi promulgada a mudança no sistema de aposentadoria brasileiro. Uma delas é a idade mínima progressiva. As alterações valeram tanto para o mercado formal do setor privado quanto para o serviço público federal. A cada ano, essas regras vão se tornando mais restritivas.
Idade mínima progressiva
A Reforma da Previdência fixou idade mínima para se aposentar de 65 anos para homens e de 62 anos para mulheres. Mas, para quem já estava no mercado de trabalho quando a reforma foi promulgada, em 2019, foi criada uma “escadinha”, com a exigência de idade mínima subindo gradualmente a cada ano.
Em 2024, esta idade mínima é de 58 anos e meio para mulheres e de 63 anos e meio para homens. A exigência aumenta em seis meses a cada virada de ano. Assim, será de 59 anos para mulheres e de 64 anos para homens em 2025.
E, a cada virada de ano, a exigência aumenta, até chegar aos 62 anos para as mulheres em 2031 e os 65 anos para os homens em 2027 — quando então ambos cumprirão a mesma regra válida para os brasileiros que começaram a trabalhar após a promulgação da reforma.
Lembrando que, além da idade necessária, é preciso cumprir um tempo mínimo de contribuição, de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres.
Fonte | Site O Globo