Art.1º. A denominação: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE CAXIAS DO SUL, de sigla “AAPOPECS”.
Art. 2º. Os fins: A AAPOPECS é uma Associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação aplicável.
§ 1º. A AAPOPECS tem por finalidade e objetivos:
I - Congregar e coordenar os seus associados, imprimindo unidade a sua ação, no sentido da solução dos problemas comuns dos aposentados e pensionistas da Previdência Social, promovendo a harmonia e a solidariedade da AAPOPECS, conciliando divergências e eventuais conflitos existentes.
II - Representar ética ou judicialmente, em qualquer instância administrativa ou jurídica os interesses dos associados da AAPOPECS.
III - Celebrar e manter convênios, visando à proteção e bem estar dos associados.
IV - Colaborar com os Órgãos Públicos técnicos e consultivos no diagnostico solução dos problemas relacionados aos aposentados.
V - Representar os associados em congressos, conferências demais atividade de interesse da AAPOPECS.
VI - Proporcionar atividades culturais, sociais, esportivas e recreativas aos associados, especialmente aquelas que contribuam para a cidadania e o bem estar físico, mental, emocional e social dos aposentados e pensionistas.
VII - Atuar na defesa dos interesses coletivos dos associados.
VIII - Atuar na defesa da ordem econômica que afete diretamente os associados.
§ 2º. A AAPOPECS quanto ao seu funcionamento deverá observar:
I - Fiel obediência das leis e dos princípios gerais de direito vigentes.
II - Expressa proibição à discriminação Social, Racial, Cultural, e Religiosa, assim como à atividade Político-partidária.
Art. 3º. A sede e foro: A AAPOPECS tem sede própria e foro no município de Caxias do Sul - RS, à Avenida Júlio de Castilhos,1401, 2º andar, Edifício Brazex.
Art. 4º. Base Territorial: A AAPOPECS tem base territorial em todo município de Caxias do Sul - RS.
Art. 5º. Tempo de duração: O prazo de duração da AAPOPECS é por tempo indeterminado.
Art. 6º. Data da fundação: Em 21(vinte e um) de setembro de 1959 (mil novecentos e cinquenta e nove).
Art. 7º. Da representação: A AAPOPECS será representada em juízo e fora dele pelo Presidente.
Art. 8º. Da ADMISSÃO dos associados:
I - 0 interessado em se associar deverá preencher ficha (cadastro) na secretaria da AAPOPECS e manifestar concordância com o Estatuto.
II - Podem associar-se todos os aposentados e pensionistas de qualquer Categoria profissional, bem como os incapacitados para o trabalho em razão de enfermidade, enquanto perdurar o benefício previdenciário e que residem na base territorial da AAPOPECS, e os que residem em outros municípios do Rio Grande do Sul sem Associação de aposentados e pensionistas que os represente.
Art. 9º. Da DEMISSÃO dos associados:
I - É assegurado ao associado, por livre e espontânea vontade, pedir, por escrito à Diretoria , demissão do quadro social, sem prejuízo de nova filiação.
§ 1º. O prazo de eventual filiação anterior não será computado para nenhum efeito.
Art. 10º. Da EXCLUSÃO dos associados:
A exclusão do associado só será admissível, por decisão da Diretoria, havendo justa causa reconhecida em procedimento que assegure seu direito de defesa por escrito à própria Diretoria.
§ 1º. São consideradas justas causas:
I - Graves infrações ao Estatuto.
II - Comportamento pessoal incompatível com as finalidades e objetivos da AAPOPECS.
§ 2º. Fica assegurado ao associado excluído por justa causa, o direito de recurso à assembleia geral da AAPOPECS.
Art. 11º. O associado que estiver com mais de 90 (noventa) dias em atraso com sua mensalidade será excluído do quadro social e seu reingresso será considerado como associado novo.
Art. 12º. Nenhum associado será ou poderá ser titular de quota ou fração ideal do patrimônio da Associação.
Art.13º. São DIREITOS dos associados:
I - Votar e ser votado para quaisquer cargos da diretoria.
II - Sugerir e propor a admissão de outras pessoas ao quadro social.
III - Tomar parte nas Assembleias Gerais e propor aos órgãos de Administração medidas que julgar convenientes aos interesses da Entidade.
IV – Compor conselhos técnicos, deliberativos ou consultivos de ordem publica e de interesse dos associados, a juízo da Diretoria.
Art.14º. São DEVERES dos associados:
I - Pagar pontualmente as mensalidades.
II - Cumprir o presente Estatuto.
III - Bem desempenhar e exercer o cargo para qual foi designado.
IV - Prestar ajuda e colaboração quando for solicitado.
V - Comparecer nas Assembleias Gerais.
VI - Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação.
Art.15º. Das RESPONSABILIDADES dos associados:
Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente em juízo ou fora dele pelos compromissos ou encargos assumidos pela AAPOPECS.
Art.16º. O PATRIMÔNIO SOCIAL da AAPOPECS será constituído de:
I - Contribuição mensal dos associados.
II - Legados e subvenções de poderes públicos.
III - Doações ou qualquer auxílio recebido.
IV - Rendas diversas e serviços prestados.
V - Qualquer renda financeira, monetária ou patrimonial.
Art.17º. Os fundos da AAPOPECS serão depositados em conta bancaria, cabendo ao Presidente e Tesoureiro conjuntamente, assinarem os cheques, bem como os demais documentos de ordem financeira.
Art.18º. São ÓRGÃOS DELIBERATIVOS da AAPOPECS:
I - Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária
II - Diretoria Executiva
III – Conselho Fiscal
Art.19º. A convocação dos órgãos deliberativos é atribuição da Diretoria, Executiva, garantindo-se a 1/5 (um quinto) dos associados o direito de convoca-los observando-se o disposto nos artigos 29 a 31 deste estatuto.
Art.20º. O MODO DE CONSTITUIÇÃO DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS :
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios em dia com suas mensalidades e soberana em suas decisões, desde que respeitados o Estatuto e as leis vigentes.
I - A Diretoria Geral será constituída através de processo eleitoral conforme previsto nesse estatuto.
II – O Conselho Fiscal será constituído através de processo eleitoral, concomitante com o da Diretoria Geral.
Art.21º. QUANTO ao FUNCIONAMENTO dos ÓRGÃOS DELIBERATIVOS :
As reuniões da Assembleia Geral serão Ordinárias ou Extraordinárias e sempre convocadas por edital afixado na sede da entidade e publicado no jornal de maior circulação na base territorial, com no mínimo 10 dias de antecedência da data da reunião, exceto as assembleias relativas ao processo eleitoral que possuem regramento próprio neste estatuto.
Art.22º. A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA será competente e obrigatoriamente convocada pela Diretoria Executiva para:
I - Aprovar ou não as contas da AAPOPECS.
II - Escolher Comissão Eleitoral.
III - Apreciar os casos que lhe forem submetidos em grau de recurso e como última instancia administrativa.
IV – Autorizar o Presidente a alienar bens imóveis de propriedade da AAPOPECS.
V - Exigir do Presidente a exibição de qualquer livro ou documento da AAPOPECS sendo-lhe facultado o fornecimento de cópias.
VI - Tratar de assuntos gerais de interesse da AAPOPECS, excetuando-se os de competência da Assembleia Geral Extraordinária.
Art.23º. A Assembleia Geral Ordinária será convocada para deliberar em primeira chamada, com presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em dia com suas mensalidades e em segunda chamada com qualquer número de presentes.
Art.24º. As decisões da Assembleia Geral Ordinária serão tomadas pela maioria de votos dos associados presentes a reunião e em dia com suas mensalidades.
Art.25º A ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA será competente e obrigatoriamente convocada pela Diretoria Executiva para deliberar especificamente sobre:
I - Destituição de diretores;
II - Alteração estatutária;
III - Dissolução da AAPOPECS.
Art.26º. O Conselho Fiscal também poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre irregularidades financeiras ou contábeis não resolvidas pela Diretoria Executiva.
Art.27º. A Assembleia Geral Extraordinária será convocada para deliberar em primeira chamada, com presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em dia com suas mensalidades e em segunda chamada com qualquer número de presentes.
Art.28º. As decisões da Assembleia Geral Extraordinária serão tomadas pela maioria de 2/3 (dois terços) dos associados presentes e em dia com suas mensalidades.
Art.29º. Na omissão da Diretoria Executiva, 1/5 (um quinto) ou mais dos associados em dia com suas mensalidades poderão solicitar ao presidente da AAPOPECS em requerimento fundamentado, inclusive com a ordem do dia, a convocação de Assembleia Geral Ordinária ou a Assembleia Geral Extraordinária respeitando os assuntos de competência de cada uma dessas instâncias deliberativas, bem como o quórum para convocação e deliberação.
Art.30º. Preenchidos os requisitos do artigo anterior, o presidente terá prazo de 10 dias para convocar a Assembleia Geral solicitada, que deverá se realizar no prazo máximo de 30 dias a contar da publicação do edital.
Art.31º. Se no prazo de 10 dias o presidente não publicar o edital, o associado que subscreveu o requerimento poderá publica-lo, no jornal de maior circulação na base territorial, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data da Assembleia.
Art.32º. A Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária seja ela convocada pela Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou 1/5 (um quinto) dos associados em dia com suas mensalidades será sempre e em qualquer hipótese instalada e presidida pelo Presidente, ou na sua ausência pelo 1º Vice-Presidente, e na ausência deste pelo 2º Vice-Presidente e na ausência de qualquer deles por um dos membros da Diretoria Executiva, sendo os trabalhos dirigidos por uma mesa escolhida pelo plenário.
Art.33º. A AAPOPECS será administrada por uma DIRETORIA GERAL assim constituída.
Diretoria Executiva - (09) Diretores
I - Presidente
II - 1º Vice Presidente
III - 2º Vice Presidente
IV - Secretário Geral
V - 1º Secretário
VI - 2º Secretário
VII - Tesoureiro Geral
VIII - 1º Tesoureiro
IX - 2º Tesoureiro
Diretoria de Departamentos - (10) Diretores
X - Dois Diretores do Departamento de Esportes.
XI - Dois Diretores do Departamento do Idoso
XII - Dois Diretores do Departamento da Saúde
XIII - Dois Diretores do Departamento de Patrimônio
XIV - Dois Diretores do Departamento da Educação
Diretoria do Conselho Fiscal - (06) Diretores
XV – Três Diretores Titulares e Três Diretores Suplentes
Art.34º. O mandato da Diretoria Geral se estende até a posse da Nova Diretoria Geral eleita que ocorrerá no mês de setembro, aniversário da AAPOPECS.
Art.35º. As deliberações da Diretoria Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes à reunião.
Art. 36º O CONSELHO FISCAL é constituído por 03 (três) Diretores efetivos e 03 (três) Diretores suplentes, que elegem entre si, o Presidente, a quem compete convocar os demais para o exercício regular de suas atribuições.
§ único: O Conselho Fiscal é o órgão INDEPENDENTE de caráter normativo, disciplinador, consultivo e encarregado da fiscalização e análise das contas da AAPOPECS.
DAS ELEIÇÕES
Art. 37º. As eleições se procederão a cada 03 (três) anos e a posse da Nova Diretoria Geral eleita próximo à data da fundação da AAPOPECS, 21 (vinte e um) de setembro.
Art. 38º. A Diretoria Geral será eleita por voto direto e secreto dos associados por meio de chapa.
Art. 39º. As eleições serão convocadas pelo Presidente da AAPOPECS por edital sucinto, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término dos mandatos vigentes.
Art. 40º. O Edital resumido de convocação deverá ser fixado na sede da AAPOPECS para conhecimento de todos os interessados e publicado no jornal de maior circulação da cidade, base territorial da AAPOPECS, mencionando, data, local, horário da votação e prazo de registro das chapas.
Art. 41º. As eleições serão realizadas em turno único.
Art. 42º. Somente poderá votar o associado com mais de seis (06) meses de filiação e em dia com suas mensalidades até a data de inicio da votação.
§ único: Somente o associado pode votar. O voto por procuração ou dos dependentes é vedado.
Art. 43º. Somente poderá concorrer a qualquer cargo na Diretoria Geral aqueles que na data da inscrição da chapa estiver em dia com suas mensalidades e for associado da AAPOPECS por mais de 1 (um) ano.
§ único: O diretor em exercício que renunciar ou for, excluído estará fora da Diretoria Geral e será impedido de candidatar-se na eleição seguinte.
Art. 44º. A relação dos associados com direito ao exercício do voto será elaborada pela Comissão Eleitoral e estará à disposição das chapas registradas, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data das eleições.
Art.45º. Da Comissão Eleitoral:
I - A Assembleia Geral Ordinária escolherá a comissão eleitoral.
II - A Comissão Eleitoral será composta de 03 (três) sócios efetivos, quites com suas mensalidades e de ilibada reputação, para dirigir todo o processo eleitoral.
III - Os membros da Comissão Eleitoral ficam impedidos de candidatar-se a qualquer cargo nas eleições que estarão coordenando.
IV - Dentre os 03 (três) membros da Comissão Eleitoral serão escolhidos o Presidente e o Secretario em votação entre si.
V - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples de voto.
Art. 46º. Compete a Comissão Eleitoral
I - Coordenar e conduzir todo o processo eleitoral.
II - Receber o pedido de registro de inscrição de chapa as eleições.
III – Julgar impugnações e recursos relativos ao processo eleitoral.
IV - Providenciar e mandar confeccionar as cédulas.
V - Publicar todos os editais necessários ao andamento do processo eleitoral.
Art. 47º. O prazo para inscrição de chapa será de 05 (cinco) dias, úteis contados do dia imediato da publicação do Edital. A Comissão Eleitoral receberá o pedido de inscrição de chapa na sede da AAPOPECS no horário das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 até as 17:30 horas de segunda a sexta.
§ único: A Comissão Eleitoral fornecerá aos candidatos no ato da inscrição da chapa o respectivo comprovante.
Art. 48º. O pedido de inscrição de chapa deverá conter nominata completa, conforme disposto no Art.33. deste Estatuto, sob pena de não ser recebido o pedido de inscrição.
Art. 49º. Encerrado o prazo para inscrição de chapas, o Presidente da Comissão Eleitoral, providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição as chapas com os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, bem como de seus respectivos departamentos.
Art. 50º. O Presidente da Comissão Eleitoral mandará publicar Edital com listagem completa das chapas, abrindo prazo para impugnação de 24 (vinte e quatro horas).
Art. 51º. Publicada a nominata das chapas, se houver óbito ou desistência de qualquer candidato a chapa poderá substituí-lo em até 48 (quarenta e oito) horas após a notificação da Comissão Eleitoral, sob pena da perda da inscrição da chapa.
Art. 52º. No ato da inscrição, dentre os candidatos a chapa indicará 01 (um) representante junto a Comissão Eleitoral com poderes para acompanhar todas as reuniões da Comissão Eleitoral e receber notificações.
Art. 53º. Caso a Eleição tenha Chapa Única ficará a critério da Comissão Eleitoral, juntamente com os presentes na apuração eleger, por aclamação a Diretoria Geral, podendo assim faze-lo dispensando o constante no itens anteriores.
Art. 54º. O pedido de impugnação de chapa, devidamente fundamentado no estatuto, será dirigido, por escrito, ao Presidente da Comissão Eleitoral que deverá fornecer ao peticionário, resposta igualmente fundamentada.
Art. 55º. O pedido de impugnação terá ciência a chapa impugnada, que deverá apresentar defesa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 56º. Restando impugnado pela Comissão Eleitoral algum nome da nominata apresentada pela chapa, o mesmo deverá ser substituído em 24 horas, a contar da notificação.
Art. 57º. A cédula única, contendo o número da chapa e o nome do presidente será confeccionada em papel branco, opaco com tinta preta e tipo uniforme, onde resguarde o sigilo do voto.
Art. 58º. No processo de votação haverá utilização de cabine indevassável, para isolamento do eleitor no ato de votar e emprego de urna que assegure a inviolabilidade do voto.
Art. 59º. Até 03 (três) dias antes da data de inicio da votação, a chapa inscrita deverá apresentar a Comissão Eleitoral nomes para atuar como fiscal do processo de votação e apuração.
§ único: Cada chapa inscrita terá direito a um fiscal e um suplente por urna.
Art. 60º. As mesas coletoras de votos serão instaladas na AAPOPECS, em lugar apropriado, funcionando sob responsabilidade de um presidente e mesários indicados pela Comissão Eleitoral.
Art. 61º. Após a coleta dos votos será lavrada ata de encerramento de votação pelo Presidente da mesa coletora e seus membros e terá inicio a apuração dos votos.
Art. 62º. Feita a contagem dos votos será anunciado o vencedor. Em caso de empate, o candidato a Presidente mais idoso será proclamado vencedor.
Art. 63º. Da alteração: O presente estatuto poderá ser alterado após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, com presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados e em dia com suas mensalidades, em primeira chamada e em com qualquer número dos presentes em segunda chamada.
Art. 64º. A alteração estatutária somente será considerada aprovada mediante votação favorável de 2/3 (dois terços) dos associados presentes a reunião.
Art. 65º. Da dissolução: A AAPOPECS poderá ser dissolvida após deliberação da Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim em primeira chamada, com presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em dia com suas mensalidades e em segunda chamada com qualquer número de presentes.
§ único. A AAPOPECS somente poderá ser dissolvida com voto favorável de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes e em dia com suas mensalidades.
Art. 66º. Do destino do patrimônio: Dissolvida a AAPOPECS, o remanescente do patrimônio líquido, depois de pagas todas as dívidas e despesas, será destinado à instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes, por deliberação dos associados, na mesma Assembleia em que for decidida a extinção.
§ único. Não existindo no Município, no Estado ou no Território Nacional instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do patrimônio da AAPOPECS será destinado à Fazenda do Estado ou da União.
Art. 67º. A Diretoria Executiva é a responsável pela gestão administrativa da AAPOPECS.
Art. 68º. Compete a DIRETORIA EXECUTIVA:
I - Administrar a AAPOPECS e zelar pela sua boa reputação.
II - Criar comissões e departamentos, nomeando seus membros.
III - Conceder títulos honorários, beneméritos ou vitalícios.
IV - Cumprir as deliberações da Assembleia Geral.
V - Promover permanentemente campanhas de novos associados.
VI - Admitir a necessidade de contratar ou dispensar funcionários indispensáveis aos serviços da AAPOPECS e fixar-lhes remuneração.
VII - Propor emendas ou reformas estatutárias submetidas à Assembleia Geral
Extraordinária.
VIII - Fixar dias, hora e local para suas reuniões.
IX - Suspender ou exonerar os associados que não cumprirem com as normas estabelecidas no presente estatuto.
X – Fixar mensalidades
XI - Escolher Delegados titulares e suplentes junto a Federação dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio Grande do Sul
Art. 69º. A Diretoria Executiva em exercício prestará contas até 30 (trinta) dias após posse da nova Diretoria.
Art. 70º. Compete ao PRESIDENTE:
I - Representar a AAPOPECS ativa e passivamente, extra e judicialmente.
II - Convocar e presidir Assembleias Gerais.
III - Resolver sobre matéria urgente e inevitável, submetendo-a posteriormente a referendo da Diretoria Executiva.
IV - Assinar com o tesoureiro cheques e ordens de pagamento.
V - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Geral.
VI - Contratar e dispensar funcionários da AAPOPECS
VII – Assinar a ata das reuniões da Diretoria Geral bem como os documentos e livros legais da AAPOPECS.
Art. 71º. Compete ao 1º VICE-PRESIDENTE da AAPOPECS substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como auxiliá-lo em suas atribuições, ao 2º (segundo) vice-presidente pelas mesmas razões;
Art. 72º. Compete ao SECRETÁRIO GERAL:
I - Redigir, lavrar, transcrever e ler atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais.
II - Colaborar com o Presidente em suas atribuições.
III - Manter sob guarda os arquivos e a organização da secretaria.
IV - O Secretário Geral será substituído pelo 1º (primeiro) secretário nas hipóteses de ausência ou impedimento e, sucessivamente, pelo 2º (segundo) secretário pelas mesmas razões.
Art. 73º. Compete ao TESOUREIRO GERAL:
I - Conservar sob guarda e responsabilidade todos os valores pertencentes à AAPOPECS:
II - Escriturar no livro caixa a receita e a despesa diária da AAPOPECS.
III - Efetuar pagamentos e cobranças mediante comprovação.
IV - Apresentar à Diretoria Executiva, periodicamente, o balancete da receita e despesa e, anualmente, o balanço geral.
V - Assinar cheques juntamente com o Presidente.
VI - O Tesoureiro Geral será substituído pelo 1º (primeiro) tesoureiro nas hipóteses de ausência ou impedimento e, sucessivamente, pelo 2º (segundo) tesoureiro, pelas mesmas razões.
Art. 74º. Compete aos DIRETORES DE DEPARTAMENTOS:
I - Aos Diretores do Departamento de Esporte compete promover e organizar atividades de natureza social, recreativa, cultural e executar tarefas atribuídas pela Diretoria Executiva.
II - Aos Diretores do Departamento de Patrimônio compete zelar pelo patrimônio da AAPOPECS e atualizar, anualmente em conjunto com o Conselho Fiscal o balanço patrimonial.
III - Aos Diretores dos Departamentos do Idoso, da Saúde e da Educação, representar a AAPOPECS, nas suas áreas de atuação e promover atividades que contribuam para a cidadania e o bem estar físico, mental, emocional e social dos Aposentados e Pensionistas.
Art. 75º. Compete ao CONSELHO FISCAL:
I - Orientar a Diretoria Executiva sobre assuntos financeiros e dar parecer sobre orçamento e despesas, e fiscalizar os atos de natureza financeira.
II - Examinar mensalmente o livro caixa, documentos, balancetes e a prestação de contas da Diretoria Executiva (balanço anual) dar o parecer.
III - Convocar Assembleia Geral Extraordinária para deliberar eventuais irregularidades financeiras ou contábeis constatadas e não resolvidas no prazo concedido à Diretoria Executiva.
IV - Exigir do Presidente da AAPOPECS a exibição de qualquer livro ou documento de interesse do Conselho Fiscal.
V - Examinar livros, documentos ou correspondências fiscais e contábeis.
VI - Autorizar a aquisição de bens imóveis e semoventes pela AAPOPECS.
Art. 76º. A prestação anual de contas será submetida à Assembleia Geral
Ordinária na forma prevista neste estatuto.
Art. 77º. A AAPOPECS poderá filiar-se à Federação e Confederação Nacional dos Aposentados e Pensionistas e manter relações de intercâmbio e de colaboração com outras entidades nacionais e internacionais de aposentados, pensionistas, trabalhadores e estudantes.
Art. 78º. É vetado a AAPOPECS remunerar seus diretores; exceto:
Art. 79º. Toda Diretoria Geral será isenta de pagamento de mensalidades durante o período de gestão.
Art. 80º. Todos os Associados que exercerem 03 (três) mandatos consecutivos ou 05 (cinco) mandatos intercalados na Diretoria Geral serão isentos de mensalidades, de forma vitalícia.
Art. 81º. São legalmente dependentes do (a) associado (a) o (a) cônjuge, os filhos até 14 (quatorze) anos, os tutelados e os curatelados.
Art. 82º. Qualquer situação não prevista nesse estatuto será apreciada pela
Assembleia Geral Ordinária dos associados da AAPOPECS.
Art. 83º. Fica revogado o Estatuto anterior da AAPOPECS.
Art. 84º. Depois de aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária o presente
Estatuto entrará em vigor a partir do competente Registro no Cartório de
Pessoas Jurídicas da Comarca de Caxias do Sul.
Caxias do Sul, 28 de Junho de 2023.
Bruno Sonaglio Toledo Gildenor Canalli
OAB/RS 90220 Presidente - AAPOPECS