A Lei Estadual 10.982, de 1997, determina a concessão de 40% de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais aos aposentados e pensionistas do Rio Grande do Sul. Para usufruir deste benefício, que é um direito, é preciso fazer uma carteirinha que, em Caxias do Sul, é confeccionada e fornecida pela AAPOPECS.
QUEM TEM DIREITO?
Tem direito à carteirinha aposentados e pensionistas com idade igual ou superior a 65 anos e com renda bruta mensal igual ou inferior a três salários mínimos.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Seja na primeira confecção ou na renovação (validade 2 anos), é preciso apresentar a carteira de identidade (RG), o CPF e o demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) do INSS, ou contracheque se for aposentado ou pensionista da prefeitura ou do estado. O DCB pode ser retirado na agência bancária onde a pessoa recebe o benefício ou pelo aplicativo “Meu INSS”.
NÃO TEM DIREITO À CARTERINHA!
Pessoas com menos de 65 anos, beneficiários de Auxílio-Doença, Auxílio-Acidente, Pensão Alimentícia ou dependentes.
E A CARTEIRA DO IDOSO?
É outra carteirinha! Para solicitar a Carteira da Pessoa Idosa acesse o site oficial http://www.gov.br ou vá pessoalmente a um Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.