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CINCO DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS

Existem cinco direitos que muitos aposentados e pensionistas têm, mas desconhecem.
Acompanhe abaixo quais são eles.

1 – ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

Um dos principais benefícios dos segurados do INSS é o direito de acumular a aposentadoria com a pensão por morte paga pelo instituto. Contudo, é importante destacar que para receber os dois benefícios o segurado receberá 100% daquele que seja de maior valor. O outro benefício será de 100% apenas se for de um salário mínimo. Caso seja superior ao salário mínimo, o segurado terá o direito de receber o segundo benefício entre 10% e 60% do valor.

2 – REVISÃO DA APOSENTADORIA

Os aposentados e pensionistas têm prazo de 10 anos após a concessão do benefício para pedir a sua revisão e incluir possíveis contribuições que não entraram no cálculo, ou ainda para reajustar o valor do benefício devido à possíveis erros de cálculo do INSS. Vale lembrar que, caso a pessoa identifique ou acredite que sua aposentadoria ou pensão por morte foi concedida com valor menor do que deveria ser, será necessário buscar um advogado previdenciário que poderá fazer os cálculos e verificar se houve erro.

3 – SAQUE DO FGTS

O segurado que se aposentar possui direito de realizar o saque integral do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Além disso, caso o segurado se aposente e continue trabalhando na mesma empresa, também poderá sacar mensalmente os valores depositados pela empresa. Porém, caso o segurado aposentado troque de emprego, o mesmo volta às regras tradicionais de saque e só poderá receber os valores após o término do contrato de trabalho.

4 – MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE

O segurado que se aposenta e possui plano de saúde da empresa poderá manter o convênio mesmo após se aposentar, mas, será necessário assumir o pagamento integral do valor que era pago pela empresa. Mesmo pagando o valor integral, normalmente devido ao plano ter origem empresarial, costuma ter valores melhores do que encerrar o plano de saúde e fazer um individual.

5 – QUITAÇÃO DE IMÓVEL FINANCIADO

O segurado que se aposente exclusivamente por invalidez pode conquistar o direito de quitação do financiamento imobiliário com o banco. Isso porque, geralmente, os contratos imobiliários incluem o seguro prestamista na parcela do contrato, e esse seguro pode ser acionado para a quitação do imóvel em caso de aposentadoria por invalidez. Neste caso, o segurado precisa revisar o contrato ou entrar em contato com o banco. Caso tenha o seguro prestamista, poderá ter seu imóvel quitado.

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