Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caxias do Sul
(54) 3221-7164

aapopecs@aapopecs.com.br

Segunda a Sexta

Das 8h às 11h30 / 13h30 às 17h30

Av. Júlio de Castilhos

1401- Sala 201

aapopecs

Benefícios dos associados

Oferecemos o nosso “Guia de Convênios” com diversos médicos e especialidades para nossos associados. Dentistas, óticas, laboratórios, aparelhos auditivos, são também produtos e serviços que somos conveniados e temos a oferecer. Possuí­mos convênio com o Grupo L. Formolo, plano de assistência funerária opcional para o associado.

Dispomos de uma parceria com a Emercor, que oferece planos diferenciados para associados. A Associação oferece assis­tência jurídica na área da Previdência Social, em convênio com advogados que atendem em nossa sede. Além disso, é a Associação que confecciona as carteirinhas de viagens intermunicipais para idosos a partir dos 65 anos de idade.

Descontos em Passagens

Intermunicipais

A Lei 10.982/97, alterada pela Lei 11.338/99, determina a concessão de 40% de desconto no valor das passagens rodoviárias intermunicipais aos aposentados e pensio­nistas – duas vagas por ônibus, no Estado do Rio Grande do Sul.

Requisitos para ter direito

Compre a passagem com desconto, até 29 dias antes do embarque. Para fazer uso deste direito, os aposentados e pensionistas precisam confeccionar a car­teirinha fornecida pela FETAPERGS ou pelas Associa­ções dos Aposentados, FETAG ou pelos Sindicatos Rurais.

Documentos necessários

Interestaduais

Está estabelecido no Art. 40 do Estatuto do Idoso e no Decreto 5.934/2006 a gratuidade nas passagens para outros Estados, em dois assentos, para cada ônibus, e desconto de 50% no valor da passagem nos demais assentos, para as pessoas idosas.

Requisitos para ter direito

Para comprovar a idade pode ser utilizada a Carteira de identidade ou outro documento com foto. A comprovação da renda no momento da compra da passagem será feita mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:

Documentos necessários

A passagem deverá ser adquirida ou reservada na rodoviária ou na empresa de ônibus, com até 29 dias de antecedência. ” Não podem ser compradas nos guichês”.

Gratuidade na região metropolitana da Serra Gaúcha

Pelo art. 262 da Constituição Estadual é assegurada a gratuidade aos maiores de 65 anos, no transporte coletivo urbano e metropolitano. A Região Metropolitana da Serra Gaúcha foi criada pela Lei Complementar 14.293/2013. 

Passagens de ônibus gratuitas para os seguintes municípios:

Para ter direito a gratuidade nas passagens de ônibus para as cidades da região metropolitana a pessoa idosa precisa fazer a carteirinha gratuita na respectiva empresa de ônibus levando o documento de identidade com foto e comprovante de endereço.

Emercor

Dispomos de uma parceria com a Emercor, que oferece planos diferenciados para associados.

Jurídica

A Associação oferece assis­tência jurídica na área da Previdência Social, em convênio com advogados que atendem em nossa sede.

Funerária

Possuí­mos convênio com o Grupo L. Formolo, plano de assistência funerária opcional para o associado.

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