Sabe aqueles descontos indevidos de mensalidades de associações que você nunca ouviu falar, não autorizados, que aparecem no extrato da sua aposentadoria? Pois é, eles podem ser excluídos pelo aplicativo Meu INSS, sem a necessidade de solicitação formal. Mas atenção: a responsabilidade também é sua! Você precisa ficar atento e olhar o extrato do seu benefício!
Antes, o processo exigia mais etapas e tempo para ser resolvido. O recurso foi pensado para garantir que os beneficiários tenham maior controle sobre seus descontos, evitando a cobrança de valores sem autorização. Essa mudança foi implantada após a análise de um grande número de reclamações de segurados que identificaram descontos indevidos em seus contracheques. O INSS estima que, entre janeiro de 2023 e maio de 2024, aproximadamente 1 milhão de beneficiários relataram problemas com mensalidades de associações e sindicatos.
O PASSO A PASSO É ESTE:
Para excluir aquele desconto associativo que o beneficiário nunca autorizou, é necessário seguir alguns passos simples.
Acessando o Meu INSS
- Acesse o site ou app Meu INSS: Use seu CPF e a senha do portal Gov.br para entrar. Caso ainda não tenha cadastro no Gov.br, será necessário criar uma conta.
Iniciando o Pedido de Exclusão
- Clique em “Novo pedido”: Na página inicial, selecione a opção para iniciar um novo pedido.
- Busca por “Excluir mensalidade”: No campo de pesquisa (representado pela lupa), digite “Excluir mensalidade”.
- Escolha a opção certa: Quando aparecerem as opções, clique em “Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício”.
Atualização de Dados
- Revise e atualize seus dados: Após selecionar a opção, o sistema pedirá que você verifique suas informações cadastrais. Caso haja algum dado desatualizado, faça as correções necessárias e clique em “Avançar”.
- Anexação de documentos: Caso o sistema solicite, envie os documentos requeridos para a análise.
Finalizando a Solicitação
- Seleção da agência do INSS: Escolha a agência responsável para dar continuidade ao pedido.
- Declaração e envio: Após revisar todas as informações e confirmar que leu os termos, clique em “Avançar” para concluir o processo.
Como lidar com descontos indevidos
Caso o segurado perceba que foi realizado um desconto indevido em seu benefício, é possível solicitar o estorno de forma simples. Para isso, o primeiro passo é entrar em contato com a entidade responsável pelo desconto, o que pode ser feito através do telefone indicado no contracheque ou pelo e-mail acordo.mensalidade@inss.gov.br.
Além disso, o INSS pode atuar em casos de descontos não autorizados, entrando em contato com a entidade para exigir a devolução dos valores cobrados sem consentimento. Se a situação não for resolvida diretamente com a entidade, o beneficiário pode registrar uma reclamação formalmente no Consumidor.Gov ou na Ouvidoria do INSS, que pode interceder pelo estorno.
Entenda a legislação sobre descontos de mensalidade
O desconto de mensalidade associativa nos benefícios do INSS é regulamentado pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 162, que estabelece que qualquer cobrança de mensalidade associativa precisa ser previamente autorizada pelo beneficiário. As regras também estipulam que:
- O valor do desconto não pode ultrapassar 1% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Somente um desconto por benefício é permitido.
- Não pode haver descontos em benefícios assistenciais, pensões alimentícias ou benefícios pagos por decisão judicial provisória.
O INSS ainda exige que qualquer autorização de desconto seja formalizada por meio de assinatura eletrônica avançada ou biometria, assegurando maior segurança para o beneficiário. Além disso, as entidades que desejam descontar mensalidades diretamente dos benefícios precisam ter uma autorização formal do INSS, que inclui a celebração de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT). Atualmente, 37 entidades estão autorizadas a realizar esses descontos, mas somente quando o aposentado ou pensionista solicitar ou autorizar explicitamente.