A Lei do Superendividamento (Lei nº 14.871) está em vigor desde 2021 e permite que consumidores que tenham dívidas superiores à sua capacidade de pagamento possam renegociar valores em condições mais justas. É uma negociação de forma mais organizada, criando um plano de pagamentos que preserve o mínimo existencial. No caso das pessoas com mais de 60 anos de idade, a lei garante uma proteção especial:
- Proteção da renda: garante que uma parte da renda do idoso seja destinada para suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde;
- Renegociação de dívidas: as empresas são obrigadas a negociar as dívidas dos idosos, oferecendo condições mais flexíveis, como prazos maiores para pagamento e redução de juros;
- Isenção de taxas e juros abusivos: a lei proíbe a cobrança de taxas e juros abusivos, evitando que os idosos sejam explorados financeiramente;
- Portabilidade de dívidas: permite que o idoso transfira suas dívidas para outra instituição financeira, buscando melhores condições.
A Lei do Superendividamento abrange uma ampla gama de dívidas, incluindo:
- Contas de consumo: água, luz, gás, telefone, cartão de crédito;
- Empréstimos pessoais: financiamentos, empréstimos consignados;
- Outras dívidas: desde que tenham sido contraídas de boa-fé.
Para solicitar a renegociação da dívida, é preciso entrar em contato com a empresa credora e apresentar os documentos necessários. É importante ressaltar que a lei não perdoa automaticamente as dívidas, mas garante que o consumidor tenha acesso a condições mais justas de pagamento.
Fonte da Notícia | Site fdr.com.br