A prova de vida não estava suspensa, é obrigatória e ocorre todo ano através do cruzamento de dados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 31 de dezembro, havia expirado uma portaria do Ministério da Previdência Social que previa a não suspensão ou bloqueio do beneficiário pela falta de comprovação. No entanto, a entidade informou que não estava notificando ou bloqueando pagamentos de nenhum segurado. E no dia 17 de janeiro publicou uma nova portaria que garante que nenhum benefício seja bloqueado por seis meses, prorrogáveis por igual período.
A prova de vida é realizada anualmente pelo INSS, que deve comprovar que o beneficiário está vivo, através da consulta de dados recebidos de outros órgãos públicos federais para realizar cruzamento de informações dos cidadãos. A portaria também determina que o período de contagem para comprovação seja de dez meses após a data da última atualização do benefício ou prova de vida. Anteriormente, a data de aniversário do segurado era a referência para o prazo.
Para saber se a prova de vida foi feita é possível acessar o aplicativo ou site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento telefônico 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.
O QUE É E COMO FUNCIONA A PROVA DE VIDA?
A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva. Para isso, o INSS recebe os dados de bases governamentais e de entidades parceiras e utilizará esses para comprovação de vida dos beneficiários. Ao receber essa informação, o Instituto terá o indicativo de vida do beneficiário e criará uma base de dados sobre a pessoa, que reunirá diversas interações dela com entes públicos ou privados. Quando as interações ao longo do ano registradas nas bases de dados parceiras forem suficientes, o sistema considerará a prova de vida realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ciclo.
QUAIS DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES PODEM SER UTILIZADOS COMO PROVA DE VIDA?
- Declaração de Imposto de Renda (IR), como titular ou dependente.
- Acesso ao aplicativo Meu INSS (com o selo ouro) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- Atendimento em agências do INSS (presencialmente), entidades ou instituições parceiras (por reconhecimento biométrico), perícia médica (presencial ou por telemedicina), no sistema público de saúde (SUS) ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualizações no CadÚnico (se for efetuada pelo responsável pelo grupo);
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de Passaporte, Carteira de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho (CTPS), Alistamento militar ou Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.